quinta-feira, 2 de agosto de 2007

A dúvida dos 25!

Recentemente foi proferida uma sentença que condenou um ex GNR a 25 anos de prisão pela prática de três crimes de homicídio qualificado, três crimes de ocultação e um de profanação de cadáver, dois de coacção sexual na forma tentada e um de denúncia caluniosa. Apenas foi ilibado quanto à ocultação de cadáver, tendo sido punido pelos restantes tendo-lhe sido atribuida a pena máxima. Tal como este, muitos outros já estiveram sujeitos ao mesmo. Será suficiente uma pena de 25 anos para indíviduos que cometem graves crimes, na maior parte das vezes atentando contra a vida dos outros e levando famílias ao desespero? É claro que não há qualquer acto por parte da justiça suficiente para acalmar o sentimento de raiva e tristeza, mas poderá uma sentença de 25 anos resolver o problema e evitar que outras famílias fiquem na mesma situação? Na grande parte dos casos, se não em todos, o autor do crime acaba por se ver livre da pesada pena por bom comportamento ou saindo em liberdade condicional. Desta forma, não serão cumpridos 25, mas apenas 10 ou 15 anos. Alguns crimes cometidos por indíviduos com psicopatia não serão elididos pelo facto de aqueles estarem sujeitos a uma pena deste género,e muito menos serão evitados crimes futuros. Os portadores desta doença (sim, porque um psicopata é um doente que apresenta graves perturbações na personalidade e não propriamente um criminoso como muitos pensam), não deixarão de praticar actos doentios e mesmo mortíferos após uma longa estadia na prisão.
A meu ver, seria necessário um maior rigor na atribição das penas. Se um réu é condenado a 25 anos, serão estes 25 anos que vai cumprir independentemente de manifestar bom comportamento. O crime foi cometido e terá de ser punido por isso.
Em vários países deparamo-nos com penas bem superiores à nossa, e nalguns casos existe mesmo pena de morte e prisão perpétua. Em Portugal, não há nem haverá lugar a este tipo de sanções por força dos Direitos,Liberdades e Garantias consagrados na Constituição, nomeadamente o direito à vida e à dignidade da pessoa. Todos os cidadãos devem beneficiar da presunção de inocência, ter acesso aos tribunais e à justiça e de uma defesa adequada, por muito grave que tenha sido o crime cometido.
Só para ter uma ideia do panorama penal noutros países darei alguns exemplos de penas bastante diversas das nossas :
  • No Brasil a pena máxima é de trinta anos.
  • Nos Estados Unidos da América existe prisão perpétua. Algumas vezes, um indivíduo pode ser condenado a um pena mais longa do que a duração de uma vida humana, isto é, uma sentença de duzentos anos de prisão para múltiplos assassinatos. Na realidade, uma "prisão perpétua" nem sempre significa prisão pelo resto da vida, pois em diversos estados o prisioneiro pode sair em liberdade condicional depois de 10 anos ou mais, ainda que cumprindo pena, podendo retornar à prisão em caso de comportamento inadequado.
  • No México, a prisão tem duração variada e indeterminada, podendo variar de vinte anos a um máximo de quarenta anos.
  • No Canadá, a prisão perpétua é obrigatória em caso de assassinato. O período mínimo para a liberdade condicional é de 25 anos para assassinato em primeiro grau, e de dez anos a 25 anos para assassinato em segundo grau.
  • No Reino Unido, "prisão perpétua" não significa pelo resto da vida, mas sim por tempo indeterminado.
  • Na Grécia, a "prisão à vida" dura 25 anos, e pode-se pedir libertação condicional depois de dezesseis anos.
  • Na Alemanha, o período mínimo de "prisão à vida" é de 15 anos, podendo após esse período ser pedida a liberdade condicional. Se o veredicto do julgamento original inclui uma cláusula explícita de "gravidade excepcional de culpa" (em alemão: "Besondere Schwere der Schuld"), então a possibilidade de liberação condicional passa para 25 anos.
  • Na Polónia, o indivíduo sentenciado à prisão perpétua deve ficar preso pelo menos 25 anos antes de poder pedir uma libertação condicional.
  • Na Itália, a prisão perpétua (ergastolo em italiano) tem uma duração indeterminada. Depois de dez anos, o prisioneiro pode beneficiar do direito de sair da prisão durante o dia (precisando voltar à noite). Depois de 26 anos pode pedir a libertação condicional.
  • Na Suécia, a prisão perpétua tem tempo indeterminado, sendo, na prática, jamais inferior a dez anos.
  • Na Austrália, a prisão perpétua dura geralmente 25 anos.

Perante este quadro, verificamos que em muitas situações prevelece a prisão perpétua ou uma
pena superior a 25 anos. De facto, a nossa legislação apresenta uma vertente mais humana, dando todas as garantias e conferindo todos os direitos necessários aos cidadãos considerados arguidos.
Referi maioritariamente crimes relacionados com a restriçao do direito à vida, mas há outros que apesar de implicarem uma pena mais reduzida, deveriam estar também sujeitos a pena máxima. Mas terei de confiar no legislador e na letra e espírito da lei!

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