quarta-feira, 1 de agosto de 2007

O inferno de Esmeralda!

Qual o destino que poderá ter esta criança com apenas 5 anos cujo nome ressoa quase todos os dias nos meios de comunicação, que é objecto de um dos mais badalados casos jurídicos de sempre? A questão permanece agora e ,de momento, por tempo indefinido. Que fique claro que apenas darei a minha opinião sobre o caso, sem muitas complicações juridicas, de forma que todos possam comentar e criticar se o entenderem. Como é sabido, Esmeralda permanece desde bebé com os pais afectivos por força de uma suposta adopção sem fundamento legal, que não cumpriu nenhum dos procedimentos contidos na lei. Toda a informaçao de que disponho é baseada no acordão do TRC e também em parte nos media. Ainda que os pais afectivos reclamem preocupação a amor pela criança, também demonstraram uma forte rebeldia tentando furtar-se à realidade. Pelo que consta, a criança foi dada pela mãe biológica ao casal sem o consentimento e conhecimento do pai. Ora este, alegando a leviandade da companheira desculpa o facto de não ter acreditado que era pai da menina. Quando o soube, suscitou em tribunal o reconhecimento da paternidade obtendo sentença favorável, podendo ser aquele instituto efectuado por perfilhação ou decisão judicial! Tal aconteceu, ainda a criança tinha 2 ou 3 anos. Em condiçoes normais o caso ficaria desta forma resolvido. Porém, os pais afectivos foram notificados para comparecer em tribunal, o que não se verificou. E desde então a situação tem vindo a repetir-se. O pai afectivo chegou mesmo a estar preso preventivamente, sendo acusado de sequestro de menor, uma vez que a sua esposa levou a menina para parte incerta recusando-se a comparecer em tribunal.
Quid Juris?
A meu ver, apesar de ser um caso bastante complexo em termos psicologicos, não o é da mesma forma em termos jurídicos. Temos uma mãe que entrega a filha a um casal, sem nenhuma das formalidades legalmente previstas para o instituto da adopção. Logo aqui estamos perante um vício de forma que, por sua vez gera a nulidade do acto. Em suma, não há adopção. Até porque se estivessemos perante uma adopção plena esta seria irrevogável e nem haveria contacto com os familiares biológicos. Pela lógica, se a criança não está adoptada, e foi reconhecida a paternidade ao pai bilológico, era com este que devia permanecer. Porém, uma vez que, ainda que notificados para comparecer em tribunal(ainda quando Esmeralda tinha uma idade que permitia uma adaptação mais rápida e fácil ao pai biológico), os pais afectivos não o tenham feito a menina foi crescendo, os laços tornaram-se cada vez mais fortes. Sempre que se está perante um caso em que o "objecto" seja uma criança, é em prol do seu bem estar e segurança que a sentença deve ser proferida. Seria então, de acordo com esta máxima, o mais correcto que ficasse com quem a criou durante todo este tempo. Mas será assim tão linear? Parece-me que não. Esmeralda deve ser entregue ao pai biológico, obviamente com acompanhamento psicológico, já que se encontra num estado de perfeita dependência dos seus parentes afectivos e poderá ficar com graves sequelas a nível afectivo.
Uma das últimas notícias que se ouviu sobre este assunto aponta para a diminuição do tempo passado com o pai biológico, devido a uma suposta inadaptação da criança. Não sou psicóloga,nem estudo psicologia, mas sei que as crianças de 5 anos têm uma fácil adaptação às pessoas. Não percebo que tipo de mal estar pode manifestar esta criança por estar na companhia do pai. Seria difícil, sim, se de repente tivesse de morar com ele, sem ver os pais afectivos. Visto que assim não é, parece-me uma reacção bastante estranha e discutível. É apenas uma opinião leiga neste assunto. Talvez quando for juíza, o perceba melhor!
Gostava que comentassem e dessem opiniões!

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