domingo, 5 de agosto de 2007

Desenvolvimento sustentado VS. Desenvolvimento sustentável

Todos nós já ouvimos falar de desenvolvimento sustentado, aquele que depende em grande parte de factores exógenos a ele próprio. Pretende-se com ele uma utilização mais racional dos recursos naturais, de forma a possibilitar uma evolução económica sã e que não prejudique o ambiente. Torna-se um objectivo de difícil concretização,devido ao clima geral de globalização a que cada vez mais se tem vindo a assistir. Mas será a mesma coisa este conceito e o de desenvolvimento sustentavel? Aparentemente parecem idênticos em sentido, mas na verdade não o são. Desenvolvimento sustentável é aquele que se sustenta por si próprio não se encontrando dependente de quaiquer elementos exteriores. O desenvolvimento não está apenas conexionado com o crescimento económico, mas sim com a articulação deste com os problemas sociais e, mais recentemente ambientais. É urgente racionalizar a utilização dos recursos naturais e preservar o nosso ambiente de forma a não prejudicar as gerações vindouras. Não se trata de enfatizar o ambiente em relação à economia ou à sociedade, mas sim de fazer uma mediação entre todos com vista a uma evolução no mesmo sentido.
Esta é uma preocupação não apenas nacional, mas também a nível europeu. Aliás, foi exactamente na Cimeira da Terra de 1992 que surgiu a iniciativa de criar um plano nacional de desenvolvimento. Adoptou-se nesta mesma cimeira a chamada Agenda 21 que incitava os Estados a aplicarem os planos supracitados mediante uma harmonização entre as politicas económicas, sociais e ambientais.
Em Portugal existe uma estratégia nacional de desenvolvimento sustentável que até 2015 pretende obter resultados concretos e satisfatórios em termos de competição e evoluçao económica,social e ambiental no quadro da União Europeia.
Será necessária uma cooperação de todos os actores sociais, do todos os cidadãos nacionais para que este plano se concretize da melhor forma. A economia terá de abrir portas à conciliação com o ambiente, permitindo a sua evolução sem que aquele se desgaste. E de que forma pode ser feita esta mediação? Bem, teremos de apostar em energias renováveis, em formas mais eficientes de eliminar substâncias tóxicas e perigosas, reduzir os resíduos existentes nas fábricas, tratamento de gases, das àguas,etc. Tudo isto sem que diminuam os lucros, a eficiência e eficácia económicas. Apresenta-se-nos como exemplo desta mediação, o Protocolo de Quioto discutido em 1997. O seu principal objectivo prende-se com o esforço por parte dos Estados parte para a diminuição da emissão de gases, sendo esta uma das causas do aquecimento global. Entrou em vigor em 2005, propondo-se aos Estados que diminuam até 2012, pelo menos 5.2% dos gases poluentes que são emitidos. A reduçaõ daqueles far-se-á em várias etapas: reformar os sectores de energia e transportes, apostar fortemente nas energias renováveis, reforçar a qualidade dos mecanismos financeiros e de mercado,limitar emissões de metano e proteger as florestas.
Se tudo for levado a cabo da forma mais favorável, prevê-se que a temperatura global se reduza entre 1.8ºC e 5.8ºC. Uma mudança bastante significativa! E é por isso que todos nós devemos contribuir para que tudo isto seja possível. É mister empreender uma sensibilização de toda a sociedade para estes problemas que nos assolam hoje e, se não desaparecerem, continuarão por muito mais tempo até ser tarde de mais para fazer o que quer que seja!

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Curiosidade! Sintomas de psicopatia!

1) Ausência de culpa: não se arrepende nem tem dor na consciência. É mestre em atribuir a culpa aos outros por qualquer coisa. Tem a certeza que nunca erra.

2) Habilidade para mentir: não diferencia sinceridade de falsidade. Tudo o que diz aparenta a maior das verdades.

3) Egoísmo: faz as suas próprias leis. Não entende o que significa “bem comum”. É também egocêntrico, só se preocupando com o seu bem estar.

4)Inteligência: O QI é superior à média.

5)Charme: tem facilidade em lidar com as palavras e convencer as pessoas vulneráveis. Por isso, torna-se líder com frequência.


A dúvida dos 25!

Recentemente foi proferida uma sentença que condenou um ex GNR a 25 anos de prisão pela prática de três crimes de homicídio qualificado, três crimes de ocultação e um de profanação de cadáver, dois de coacção sexual na forma tentada e um de denúncia caluniosa. Apenas foi ilibado quanto à ocultação de cadáver, tendo sido punido pelos restantes tendo-lhe sido atribuida a pena máxima. Tal como este, muitos outros já estiveram sujeitos ao mesmo. Será suficiente uma pena de 25 anos para indíviduos que cometem graves crimes, na maior parte das vezes atentando contra a vida dos outros e levando famílias ao desespero? É claro que não há qualquer acto por parte da justiça suficiente para acalmar o sentimento de raiva e tristeza, mas poderá uma sentença de 25 anos resolver o problema e evitar que outras famílias fiquem na mesma situação? Na grande parte dos casos, se não em todos, o autor do crime acaba por se ver livre da pesada pena por bom comportamento ou saindo em liberdade condicional. Desta forma, não serão cumpridos 25, mas apenas 10 ou 15 anos. Alguns crimes cometidos por indíviduos com psicopatia não serão elididos pelo facto de aqueles estarem sujeitos a uma pena deste género,e muito menos serão evitados crimes futuros. Os portadores desta doença (sim, porque um psicopata é um doente que apresenta graves perturbações na personalidade e não propriamente um criminoso como muitos pensam), não deixarão de praticar actos doentios e mesmo mortíferos após uma longa estadia na prisão.
A meu ver, seria necessário um maior rigor na atribição das penas. Se um réu é condenado a 25 anos, serão estes 25 anos que vai cumprir independentemente de manifestar bom comportamento. O crime foi cometido e terá de ser punido por isso.
Em vários países deparamo-nos com penas bem superiores à nossa, e nalguns casos existe mesmo pena de morte e prisão perpétua. Em Portugal, não há nem haverá lugar a este tipo de sanções por força dos Direitos,Liberdades e Garantias consagrados na Constituição, nomeadamente o direito à vida e à dignidade da pessoa. Todos os cidadãos devem beneficiar da presunção de inocência, ter acesso aos tribunais e à justiça e de uma defesa adequada, por muito grave que tenha sido o crime cometido.
Só para ter uma ideia do panorama penal noutros países darei alguns exemplos de penas bastante diversas das nossas :
  • No Brasil a pena máxima é de trinta anos.
  • Nos Estados Unidos da América existe prisão perpétua. Algumas vezes, um indivíduo pode ser condenado a um pena mais longa do que a duração de uma vida humana, isto é, uma sentença de duzentos anos de prisão para múltiplos assassinatos. Na realidade, uma "prisão perpétua" nem sempre significa prisão pelo resto da vida, pois em diversos estados o prisioneiro pode sair em liberdade condicional depois de 10 anos ou mais, ainda que cumprindo pena, podendo retornar à prisão em caso de comportamento inadequado.
  • No México, a prisão tem duração variada e indeterminada, podendo variar de vinte anos a um máximo de quarenta anos.
  • No Canadá, a prisão perpétua é obrigatória em caso de assassinato. O período mínimo para a liberdade condicional é de 25 anos para assassinato em primeiro grau, e de dez anos a 25 anos para assassinato em segundo grau.
  • No Reino Unido, "prisão perpétua" não significa pelo resto da vida, mas sim por tempo indeterminado.
  • Na Grécia, a "prisão à vida" dura 25 anos, e pode-se pedir libertação condicional depois de dezesseis anos.
  • Na Alemanha, o período mínimo de "prisão à vida" é de 15 anos, podendo após esse período ser pedida a liberdade condicional. Se o veredicto do julgamento original inclui uma cláusula explícita de "gravidade excepcional de culpa" (em alemão: "Besondere Schwere der Schuld"), então a possibilidade de liberação condicional passa para 25 anos.
  • Na Polónia, o indivíduo sentenciado à prisão perpétua deve ficar preso pelo menos 25 anos antes de poder pedir uma libertação condicional.
  • Na Itália, a prisão perpétua (ergastolo em italiano) tem uma duração indeterminada. Depois de dez anos, o prisioneiro pode beneficiar do direito de sair da prisão durante o dia (precisando voltar à noite). Depois de 26 anos pode pedir a libertação condicional.
  • Na Suécia, a prisão perpétua tem tempo indeterminado, sendo, na prática, jamais inferior a dez anos.
  • Na Austrália, a prisão perpétua dura geralmente 25 anos.

Perante este quadro, verificamos que em muitas situações prevelece a prisão perpétua ou uma
pena superior a 25 anos. De facto, a nossa legislação apresenta uma vertente mais humana, dando todas as garantias e conferindo todos os direitos necessários aos cidadãos considerados arguidos.
Referi maioritariamente crimes relacionados com a restriçao do direito à vida, mas há outros que apesar de implicarem uma pena mais reduzida, deveriam estar também sujeitos a pena máxima. Mas terei de confiar no legislador e na letra e espírito da lei!

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

O inferno de Esmeralda!

Qual o destino que poderá ter esta criança com apenas 5 anos cujo nome ressoa quase todos os dias nos meios de comunicação, que é objecto de um dos mais badalados casos jurídicos de sempre? A questão permanece agora e ,de momento, por tempo indefinido. Que fique claro que apenas darei a minha opinião sobre o caso, sem muitas complicações juridicas, de forma que todos possam comentar e criticar se o entenderem. Como é sabido, Esmeralda permanece desde bebé com os pais afectivos por força de uma suposta adopção sem fundamento legal, que não cumpriu nenhum dos procedimentos contidos na lei. Toda a informaçao de que disponho é baseada no acordão do TRC e também em parte nos media. Ainda que os pais afectivos reclamem preocupação a amor pela criança, também demonstraram uma forte rebeldia tentando furtar-se à realidade. Pelo que consta, a criança foi dada pela mãe biológica ao casal sem o consentimento e conhecimento do pai. Ora este, alegando a leviandade da companheira desculpa o facto de não ter acreditado que era pai da menina. Quando o soube, suscitou em tribunal o reconhecimento da paternidade obtendo sentença favorável, podendo ser aquele instituto efectuado por perfilhação ou decisão judicial! Tal aconteceu, ainda a criança tinha 2 ou 3 anos. Em condiçoes normais o caso ficaria desta forma resolvido. Porém, os pais afectivos foram notificados para comparecer em tribunal, o que não se verificou. E desde então a situação tem vindo a repetir-se. O pai afectivo chegou mesmo a estar preso preventivamente, sendo acusado de sequestro de menor, uma vez que a sua esposa levou a menina para parte incerta recusando-se a comparecer em tribunal.
Quid Juris?
A meu ver, apesar de ser um caso bastante complexo em termos psicologicos, não o é da mesma forma em termos jurídicos. Temos uma mãe que entrega a filha a um casal, sem nenhuma das formalidades legalmente previstas para o instituto da adopção. Logo aqui estamos perante um vício de forma que, por sua vez gera a nulidade do acto. Em suma, não há adopção. Até porque se estivessemos perante uma adopção plena esta seria irrevogável e nem haveria contacto com os familiares biológicos. Pela lógica, se a criança não está adoptada, e foi reconhecida a paternidade ao pai bilológico, era com este que devia permanecer. Porém, uma vez que, ainda que notificados para comparecer em tribunal(ainda quando Esmeralda tinha uma idade que permitia uma adaptação mais rápida e fácil ao pai biológico), os pais afectivos não o tenham feito a menina foi crescendo, os laços tornaram-se cada vez mais fortes. Sempre que se está perante um caso em que o "objecto" seja uma criança, é em prol do seu bem estar e segurança que a sentença deve ser proferida. Seria então, de acordo com esta máxima, o mais correcto que ficasse com quem a criou durante todo este tempo. Mas será assim tão linear? Parece-me que não. Esmeralda deve ser entregue ao pai biológico, obviamente com acompanhamento psicológico, já que se encontra num estado de perfeita dependência dos seus parentes afectivos e poderá ficar com graves sequelas a nível afectivo.
Uma das últimas notícias que se ouviu sobre este assunto aponta para a diminuição do tempo passado com o pai biológico, devido a uma suposta inadaptação da criança. Não sou psicóloga,nem estudo psicologia, mas sei que as crianças de 5 anos têm uma fácil adaptação às pessoas. Não percebo que tipo de mal estar pode manifestar esta criança por estar na companhia do pai. Seria difícil, sim, se de repente tivesse de morar com ele, sem ver os pais afectivos. Visto que assim não é, parece-me uma reacção bastante estranha e discutível. É apenas uma opinião leiga neste assunto. Talvez quando for juíza, o perceba melhor!
Gostava que comentassem e dessem opiniões!